Parque eólico na costa do Nordeste brasileiro

Incentivo Federal

SUDENE: Redução de 75% do IRPJ.

O programa federal mais relevante para empresas do Nordeste. Redução de 75% no Imposto de Renda por até 10 anos para empreendimentos que se enquadrem nos setores prioritários da região.

75% Redução do IRPJ
10 anos Prazo do benefício
31/12/2028 Prazo para protocolar

Entenda o programa

O que é o incentivo SUDENE?

A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) é uma autarquia federal criada para promover o desenvolvimento econômico e social da região Nordeste. Um dos seus instrumentos mais poderosos é a concessão de incentivos fiscais para empresas que investem na região.

O principal benefício é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não restituíveis, por um prazo de 10 anos. Isso significa que, ao longo de uma década, sua empresa pode reter legalmente a maior parte do imposto que normalmente iria para o governo federal e reinvestir no próprio crescimento.

Além da redução, existe a possibilidade de reinvestimento de 30% do IRPJ devido em projetos de modernização e aquisição de equipamentos aprovados pela SUDENE, depositados em conta especial vinculada ao Banco do Nordeste.

Requisitos

Quem pode se beneficiar?

O incentivo pode ser solicitado por pessoas jurídicas titulares de projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos que atendam aos seguintes critérios:

Localização

A unidade produtora deve estar localizada e em operação na área de atuação da SUDENE, que abrange todo o Nordeste e o norte de Minas Gerais e Espírito Santo.

Setor prioritário

As atividades do empreendimento devem pertencer aos setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, conforme Decreto nº 4.213/2002.

Regime tributário

A empresa deve ser optante pela tributação com base no Lucro Real para usufruir deste benefício fiscal.

Prazo de protocolo

As solicitações devem ser protocoladas até 31 de dezembro de 2028 por meio do Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais (SIBF) da SUDENE.

Modalidades

Tipos de projeto aceitos

Implantação

Novos empreendimentos que estão sendo instalados pela primeira vez na área de atuação da SUDENE.

Modernização

Atualização tecnológica de empreendimentos existentes para melhoria de produtividade e competitividade.

Ampliação

Expansão da capacidade produtiva de empreendimentos já instalados na região.

Diversificação

Introdução de novas linhas de produtos ou serviços em empreendimentos já existentes.

Nossa atuação

Como a EM Consultoria te ajuda

Todo o processo de obtenção do incentivo SUDENE exige documentação técnica rigorosa, conhecimento profundo da legislação e acompanhamento contínuo. É aqui que a EM Consultoria entra. Com alta taxa de aprovação, cuidamos de cada detalhe para que sua empresa capture o máximo de benefício com o mínimo de atrito.

Analisamos se sua empresa se enquadra nos critérios da SUDENE.

Levantamos e/ou elaboramos os documentos necessários ao pleito.

Realizamos o cadastro e protocolo eletrônico no SIBF, acompanhando todo o trâmite até a emissão do laudo pela SUDENE.

Sua empresa pode estar pagando impostos desnecessários.

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