Interior de fábrica têxtil com trabalhadores em máquinas de costura

Incentivo Estadual · RN

PROEDI: Até 95% de crédito presumido no ICMS.

O Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte concede crédito presumido de ICMS como redutor direto do imposto devido, tornando seu negócio significativamente mais competitivo.

até 95% Crédito presumido ICMS
Jun/2032 Vigência do programa
RN Exclusivo para indústrias no estado

Entenda o programa

O que é o PROEDI?

O PROEDI (Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial) foi instituído pela Lei Estadual nº 10.640/2019 e regulamentado pelo Decreto nº 29.030/2019, consolidando-se como a principal política de incentivo industrial do Rio Grande do Norte em substituição ao PROADI (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte).

O programa concede crédito presumido do ICMS como redutor direto do imposto de responsabilidade do estabelecimento industrial, aplicado sobre o saldo devedor apurado em cada período fiscal. Na prática, sua empresa recolhe apenas uma fração do ICMS que seria normalmente devido.

Os percentuais de crédito presumido variam conforme a localização da empresa no estado e o segmento industrial, podendo alcançar até 95% de redução, o que posiciona o Rio Grande do Norte como um dos estados mais competitivos do Nordeste para investimentos industriais.

Percentuais

Quanto sua empresa pode economizar?

Os percentuais de crédito presumido são escalonados por localização e setor, incentivando a interiorização da indústria:

75% a 80%

Para empresas localizadas nos municípios de Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante e Extremoz.

80% a 85%

Para empresas localizadas no município de Mossoró.

85% a 90%

Para empresas localizadas nos demais municípios do estado do Rio Grande do Norte.

90% a 95%

Para empresas de segmentos industriais prioritários ou que comprovem investimento em pesquisa, desenvolvimento e capacitação.

Requisitos

Quem pode solicitar?

O PROEDI beneficia estabelecimentos industriais localizados no Rio Grande do Norte que atendam aos requisitos regulamentares. O programa exige que a empresa esteja regularmente constituída, possua operação industrial efetiva no estado e mantenha-se em dia com obrigações fiscais estaduais.

Um dos pontos fortes do PROEDI é que ele não se restringe a novas empresas: indústrias já instaladas no RN podem pleitear o benefício, desde que se enquadrem nos critérios. O programa também garante diferimento do ICMS para determinadas operações de entrada, reduzindo ainda mais a carga tributária efetiva.

Nossa atuação

Como a EM Consultoria te ajuda

O enquadramento no PROEDI exige uma análise detalhada da situação da empresa, incluindo a verificação de sua regularidade fiscal, ambiental e documental, além da elaboração do Projeto de Viabilidade Econômica e do acompanhamento de todas as etapas junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC) e à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ). A EM Consultoria atua de forma integrada em todo esse processo, oferecendo segurança técnica, agilidade e suporte especializado para a obtenção do benefício.

Verificamos o enquadramento da sua empresa nos critérios do PROEDI, analisando localização, setor e estrutura tributária.

Elaboramos o Projeto de Viabilidade Econômica e coletamos toda a documentação necessária à abertura do processo.

Protocolamos o pleito e acompanhamos a análise até a concessão formal do benefício por meio da publicação no Diário Oficial do RN.

Sua indústria no RN pode estar pagando ICMS demais.

Fale com nossa equipe e descubra qual percentual de crédito presumido se aplica à sua empresa. O processo é mais simples do que parece.